Assinante
Entrar
Cadastre-se
Medida beneficia usuários que estão no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.449, que ajudará a diminuir os gastos com a conta de luz para consumidores de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5), a norma reduz para 12% a alíquota do ICMS para residências com consumo de até 450 kwh, desde que os clientes estejam no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas da Aneel.
Em meio à alta do custo de energia, provocada pela crise hídrica que afeta todo o país, a medida proporciona alívio para os consumidores fluminenses.
Uma resolução da Secretaria de Estado de Fazenda ainda definirá as contrapartidas exigidas para esse grupo. A iniciativa é derivada do projeto de lei 4.461/21, de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), e outros deputados. Até então, a alíquota do ICMS para o consumo entre 301 kwh e 450 kwh era de 27% para todos os clientes.
Programa Especial de Tarifas Diferenciadas
A Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.
A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício. Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica Proinfa.
Além destas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos, de modo cumulativo. Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir.
Quem tem direito?
Para ter direito ao benefício do Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:
Como solicitar o benefício?
Um integrante da família precisa solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.
Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167. Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico.