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Uma lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) determina o repasse de R$ 3,5 bilhões para garantir o acesso à internet de aluno e professor da educação básica pública para fins educacionais.
A lei determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
Durante a discussão da matéria no Senado, o relator da proposta na Casa, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) explicou que os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio integrantes de famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.
A norma determina ainda que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.