Anderson Carvalho -
No dia 5 de outubro a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou o projeto de lei 2.329/17, que permite o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade dos Veículos Automotores) em até dez vezes pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas estaduais enquanto durar o estado de calamidade pública financeira, que tinha sido anteriormente vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão e cujo veto foi derrubado pelos parlamentares. Porém, embora a lei tenha aplicação imediata, o Governo do Estado até o momento não permitiu o parcelamento dos servidores pelo site do Detran. Dois dos deputados autores da lei, Wanderson Nogueira e Flávio Serafini (ambos do PSOL), argumentam que os servidores podem acionar a Justiça para exigir o cumprimento da lei.
A lei já deveria estar sendo aplicada. A Secretaria de Estado de Fazenda ficou de fazer a regulamentação, mas está há um mês dizendo que estuda a questão. Está enrolando. Já enviei um ofício ao Ministério Público Estadual para cobrar do governo. Além de outro à Fazenda. Na próxima semana vou pedir ao presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani, para fazer uma pressão. Os servidores também podem acionar a Justiça para esta obrigar o Estado a permitir o parcelamento, explicou Wanderson.
Não é a primeira vez que o Estado desrespeita uma lei promulgada pela Alerj. Em 2016, a Casa promulgou uma, sobre a Nota Fiscal Fluminense, que tinha sido vetada em 2015 pelo governador. Até hoje ela não foi implantada. A Justiça pode ser uma alternativa no caso do parcelamento do IPVA, disse Serafini.
Procurada, a Secretaria de Fazenda respondeu que ainda está estudando como fazer a regulamentação da lei que permite o parcelamento do tributo.