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Justiça restabelece decreto sobre aplicativos de passageiros em Niterói
Justiça restabelece decreto sobre aplicativos de passageiros em Niterói
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 12 de fevereiro de 2019FacebookTwitterInstagram
Mais um episódio sobre as mudanças para os aplicativos de transportes (Uber e 99) gera reviravoltas em Niterói. A Justiça restabeleceu o Decreto Municipal 12.977/2018, que trata de regras para essas profissões na cidade, já que as normas tinham sido suspensas em outubro de 2018, através de uma liminar impetrada pelo ex-vereador de Niterói Carlos Jordy. Pela decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, os dois aplicativos de transporte terão que pagar ISS à Prefeitura de Niterói, cadastrar seus motoristas e operar com veículos emplacados na cidade e com até cinco anos de fabricação. A Prefeitura de Niterói formou nesta segunda-feira (11) uma comissão para dar prosseguimento ao processo de regulamentação do decreto que cria regras para o funcionamento dos aplicativos de transporte de passageiros na cidade. O atual deputado federal, Carlos Jordy, disse que irá recorrer da decisão. “Nós vamos recorrer sobre a nossa liminar, mas a ação popular não foi julgada. A ação popular pede para que o decreto seja derrubado e a liminar suspende os efeitos do decreto. Acredito que os motoristas melhoram a mobilidade, ajudam o cidadão com a facilidade de acesso e gera renda e emprego. Precisamos aguardar”, sintetizou. O decreto propõe regras para a exploração dessa atividade econômica no município, como por exemplo, estudos sobre a sobrecarga da infraestrutura urbana, acessibilidade e segurança para transporte das pessoas. De acordo com o texto, o uso e a exploração econômica do sistema viário devem observar as seguintes diretrizes, entre outras: proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade; incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias para aperfeiçoar o serviço; cadastrar os veículos e motoristas com validade de 12 meses e renovável por igual período; manter unidade física para atendimento e operação do serviço de intermediação; comprovar ter bons antecedentes criminais; contratar seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); entre outras obrigações. O motorista de Uber Julio Faria, de 32 anos, está trabalhando pelo aplicativo desde 2014 e disse que seu principal objetivo para 2019 é mudar de profissão. “Acho que essas medidas vão inviabilizar o serviço, primeiro pela restrição do ano de fabricação do carro e, segundo, que vai desabastecer o município de Niterói, pois as pessoas vão escolher trabalhar em outras cidades que não têm essas regras”, desabafou. Procurada, a 99 afirmou que o decreto vai prejudicar motoristas, taxistas e passageiros. Afirmou que a restrição de veículos de outros municípios “ignora a circulação natural de pessoas entre cidades”. Diz ainda que a obrigação de os carros terem no máximo cinco anos de fabricação não leva em consideração que a média de idade da frota brasileira é de nove anos e sete meses. “Isso impede, portanto, que milhares de motoristas gerem renda para suas famílias”. A empresa garante que o texto segue caminho oposto ao de cidades como Porto Alegre, Rio de Janeiro, Vitória, São Paulo e Fortaleza. “Todas promoveram a regulamentação dos aplicativos preservando a eficiência dos serviços, a livre iniciativa e a valorização da inovação, ao mesmo tempo em que modernizaram a atividade dos taxistas, com a criação de diferenciais competitivos, como compartilhamento, flexibilização de tarifas e uso de faixas exclusivas”. A Uber também foi procurada, mas não respondeu.

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