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O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), através do Órgão Especial, negou na segunda-feira (23) o recurso do Ministério Público (MP) e da Defensoria Pública (DPRJ), que havia mantido a flexibilização das medidas de distanciamento social, previstas em decretos municipais e estaduais.
Para o desembargador Claudio de Mello Tavares, cabe ao Executivo e não ao Judiciário, definir as políticas públicas de combate à pandemia, ressaltando que este entendimento já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para o desembargador, a Justiça não pode definir atos administrativos e que é necessário cuidar da saúde na pandemia, mas sem descuidar das atividades econômicas. Ele defendeu ainda a adoção de ações coordenadas.
"Política pública tem que ser decidida pelo Executivo. O Judiciário não tem esse expertise. Isso vai trazer insegurança jurídica. O cidadão também tem que ter seu compromisso, mas ele precisa trabalhar e alimentar seu filho, sua família. Há muitos desempregados e muitas empresas quebradas", contextualizou.
O agravo interno julgado nesta segunda-feira foi interposto pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública pedindo reforma da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, de junho deste ano, e acolheu recurso do Estado por entender que os governantes agiram no desempenho de suas funções para garantia da ordem pública e que não cabe ao Judiciário interferir nessas decisões.
Segundo do órgão, o presidente do TJ decretou a suspensão da liminar que havia sido concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública, após ação proposta pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público contra o decreto estadual de 5 de junho de 2020, que havia autorizado a flexibilização das regras.