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A eleição para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Niterói e Itaboraí, que estava marcada para quarta-feira (21), foi suspensa. A decisão foi tomada pela juíza Erika Cristina Ferreira Gomes, da 7ª Vara do Trabalho de Niterói. De acordo com a sentença, a atual diretoria descumpriu o artigo 51 do estatuto da entidade, que determinava a convocação do pleito em um período mínimo de 60 dias e, no máximo, de 180 dias antes da data da eleição. A diretoria comunicou a realização da eleição no último dia 14, em um edital publicado na mídia local.
A atual gestão, diz a decisão judicial, deverá marcar novo pleito, obedecendo aos prazos determinados pelo artigo 51 do estatuto. A decisão atendeu à ação proposta pelos metalúrgicos Admir de Souza Amorim e Aldair Pereira Sodré.
A atual diretoria quis marcar a eleição em um período tão curto de tempo para se manter no comando do sindicato e impedir que outras chapas se formassem. Com isso, ela violou o estatuto. Além disso, não havia como promover uma eleição no sindicato em plena pandemia. Agora, vamos entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho e ver nova data da eleição, explica Aldair.
Segundo ele, o setor está em crise.
Nos anos 1980 chegamos a ter 50 mil trabalhadores e até 2015, antes da crise, em torno de 20 mil. Hoje, somos somente 500 filiados, lamenta.
Na sentença, a juíza declara que o Código de Processo Civil, no livro V, prevê o instituto de Tutela Provisória. O artigo 294 afirma que é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O mandato da diretoria dura quatro anos. Caso a diretoria não cumpra a decisão, receberá multa diária de mil reais.
Procurado, o Edson Carlos Rocha da Silva não foi encontrado para falar sobre a suspensão da eleição no sindicato.