O Ministério Público estadual (MPRJ) conseguiu na Justiça que o Complexo Imunana-Laranjal receba melhorias o mais rápido possível. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) tentou um recurso, mas foi negado pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) na última quarta-feira. Todos os desembargadores, por unanimidade, acompanharam a relatora.
A relatoria da Desembargadora Flávia Romano de Rezende deu parecer favorável ao MP que resultou no deferimento da liminar, determinando a adoção das medidas apontadas pelo Ministério Público, dentre elas o monitoramento da qualidade da água do manancial, a regular operação da barragem e o reflorestamento de áreas estratégicas.
A Justiça reafirmou a importância do reflorestamento para fins de regulação de vazão e qualidade da bacia hidrográfica que, responsável pelo abastecimento dos municípios de Itaboraí, São Gonçalo e Niterói, além de parte de Guapimirim, Maricá e da Ilha de Paquetá, atende a quase 3 milhões de pessoas na porção leste da Baía de Guanabara.
Além de tratar do tema segurança hídrica, o mais recente acórdão aborda a questão da operação de comportas e dragagens em sistemas de barragens que, no caso concreto, apresentam sério risco de gerar inundações em propriedades rurais acima do barramento fenômeno que, inclusive, já foi observado algumas vezes, segundo denúncias e depoimentos juntados no processo e colhidos junto aos moradores e agricultores da região, informou o MP.
Decisão semelhante já havia sido tomada em relação ao recurso interposto pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), réu na mesma ação. No caso do recurso da Cedae, foi concedido à companhia apenas a extensão do prazo para o cumprimento de duas das determinações judiciais, a fim de possibilitar que a mesma as cumpra de maneira eficaz.