Aline Balbino
Uma nova resolução publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (8) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê a aplicação de novos valores nas infrações de trânsito a serem cobrados a partir do dia 1º de novembro. De acordo com o Contran, o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38. Desde quando o CTB entrou em vigor, as multas não eram reajustadas.
Em Niterói o estacionamento irregular ganha disparado nas infrações de trânsito. A NitTrans já autuou 5.301 veículos por estacionamento irregular de janeiro a 17 de agosto deste ano. Além de autuados, a remoção de veículos também é alta em Niterói. Em 2014, 1.006 veículos foram rebocados na cidade. No ano passado, porém, houve uma redução devido a uma paralisação no serviço da empresa contratada pela prefeitura, resultando em apenas 779 veículos rebocados. A diferença para o ano atual, entretanto, é relevante. Somente no primeiro semestre foram 2.744 removidos ao depósito público por estacionamento irregular.
O coordenador-geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, esclarece como é distribuída a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro é bem claro quanto à aplicação da receita decorrente da arrecadação de multas de trânsito, devendo ser destinadas a atender exclusivamente a despesas públicas como sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. As receitas não podem ser aplicadas em outras finalidades, em outras situações que não sejam essas, explicou o coordenador.