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Iguaba Grande deverá ter novas eleições para prefeito
Iguaba Grande deverá ter novas eleições para prefeito
Foto do autor A Tribuna A Tribuna
Por: A Tribuna Data da Publicação: 15 de dezembro de 2016FacebookTwitterInstagram
Anderson Carvalho O município de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, deverá ter mesmo nova eleição para prefeito. Com o indeferimento pelo Tribunal Superior Eleitoral do registro de Romero Antônio Raposo Sales (PTB), candidato mais votado a prefeito de Ipojuca (Pernambuco) no pleito de outubro, foi criada a jurisprudência para o caso do indeferimento do recurso de Ana Grasiella Magalhães, candidata mais votada em Iguaba e que também teve o registro de candidatura negado pelo plenário do órgão. Com isso, não haverá diplomação para prefeito na cidade e em 1º de janeiro caberá ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente a Prefeitura. Assim como em Ipojuca. A Reforma Eleitoral de 2015 prevê a realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro de candidatura do mais votado no pleito, descartando posse do vice-prefeito ou do segundo colocado na eleição. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) definir a data do novo pleito. Porém, aguarda julgamento, no TSE, de recurso impetrado por Ana Grasiella no último dia 10. Mesmo subjudice, Ana Grasiella recebeu 7.660 votos, que foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral. No recurso ao TSE, a candidata questionou decisão do juiz eleitoral do município, que negou o registro de candidatura dela por entender que sua eleição constituiria efetivamente um terceiro mandato do mesmo grupo familiar. Isso porque o sogro da candidata foi eleito, em 2008, para mandato de quatro anos, mas renunciou seis meses antes das eleições de 2012, para permitir que sua nora se candidatasse naquele pleito. A defesa da candidata sustentou que o sogro se afastou do mandato para tratar um câncer e veio a falecer 15 dias antes das eleições que deram o primeiro mandato à sua nora. Por essa razão, defendeu que um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência no sentido de que a morte impede a incidência da inelegibilidade.

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