Governo do Estado terá que divulgar quantidade de multas aplicadas por falta de uso de máscara
Foi publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, a lei 8.9774/20, que obriga o Governo do Estado a divulgar no site da Secretaria de Estado de Saúde (SES) a quantidade de multas aplicadas às pessoas e empresas que não estiverem usando máscaras durante a pandemia do coronavírus. A lei foi criada pelos deputados estaduais Renan Ferreirinha (PSB) e Thiago Pampolha (PDT), com coautoria de outros 27 parlamentares, e sancionada pelo governador Wilson Witzel.
A medida complementa a Lei 8.859/2020, que determina que quem não utilizar máscaras em locais públicos sofra advertência e pague multa de R$ 106,65 na primeira autuação. O valor será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. A nova lei visa a transparência sobre os dados de multas por autoridade competente e por região, com o valor arrecadado e repassado ao Fundo Estadual da Saúde (FES).
Segundo a lei, as empresas em serviço são obrigadas a fornecer aos funcionários e colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras e luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas precisam garantir que nenhuma pessoa (funcionário ou cliente) entre ou permaneça no estabelecimento sem a máscara . A multa pelo descumprimento é de R$ 711,00, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.
“A lei da obrigatoriedade das máscaras deve ter seu cumprimento fiscalizado, e a multa é uma penalidade prevista a quem não entender a importância dela para a proteção de todos. Mas isso precisa acontecer com transparência sobre a arrecadação e destinação desses recursos, que devem ser investidos na Saúde” , afirmou o deputado Thiago Pampolha.
A lei determina ainda que o Governo do Estado indique e divulgue na internet quais são as autoridades competentes para aplicar as multas.
“O objetivo é reforçar a fiscalização das multas. A mudança é pontual e vai dar mais transparência”, declarou Ferreirinha, outro autor original da proposta.