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Foi publicada a Lei 3669 no Diário Oficial de quarta-feira (01) que dispõe sobre a implantação de dependências de amamentação e fraldário em locais públicos, além de prédios públicos que também terão que ter esses espaços. Na mesma publicação outra normativa, a Lei 3670, trata sobre o reconhecimento do direito das gestantes ao estacionamento em vagas de pessoas com deficiência mediante comprovação.
A primeira Lei estabelece o local para amamentação e fraldário que deve ter mais de passagem de mais de 10 mil pessoas por dia. A normativa estabelece que os locais terão que ter condições de higiene e funcionamento independente e gratuito. O espaço também deverá ser isolado, ter lavatório, trocador de fraldas e cadeiras para amamentação, lixeiras e ter acessibilidade. A gestante Janaína Bernardes também frisou que toda Lei que venha a garantir os direitos da mãe e do bebê, em uma sociedade que ainda enxerga a maternidade como algo contraproducente, é válida. Praticamente as mulheres são obrigadas a retornarem ao mercado de trabalho cedo demais, se separando de seus filhos numa fase em que ainda deviam estar fusionados. Mas é bom lembrar que a mãe também pode amamentar quando e onde o bebê solicitar, independente de haver local específico para tal. Esse também é um direito protegido por lei municipal, contou a jornalista de 42 anos, mãe do Jean Lucca de 16 anos e grávida de 35 semanas da Aurora.
A mãe da pequena Luisa, de 11 meses, a enfermeira Naira Bellotti, diz que a amamentação é algo super importante e ela comemora a normativa. Quando a gente passa por esse período a gente vê as dificuldades. É bom ter um lugar com calma para essa amamentação. Quando a gente está em um lugar público o bebê não se concentra no mamar, e um lugar sossegado para isso é perfeito, sintetizou.
No mesmo dia outra Lei também foi sancionada onde fica reconhecido o direito das gestantes à utilização de vagas reservadas para pessoas com deficiência em áreas de estacionamento aberto ao público, em vias públicas e estacionamentos privados. Eu acho essa atenção muito especial. Enquanto gestante eu acho que essa possibilidade de estacionamento vai ajudar muito. As vezes estamos com o pé inchado e é mais difícil andar. Essas vagas especiais ficam mais perto das coisas, do mercado, da entrada do banco ou de uma loja, por exemplo. Acho essa Lei muito sensível e vai ajudar muito, opinou a assessora Clarice Loureiro, 33 anos, que está com 36 semanas de gestação.
Segundo a normativa, para usufruir desse direito será necessário a comprovação das condições previstas através de atestado médico junto ao órgão de trânsito.