Assinante
Entrar
Cadastre-se
Na madrugada do último domingo, equipes de fiscalização foram às ruas de São Gonçalo para verificar o cumprimento às medidas restritivas previstas no decreto municipal 108/2021. Ainda há pessoas que ignoram a pandemia. A Prefeitura interrompeu um evento em uma casa de festas no Arsenal e o início das atividades em uma casa de shows no Vila Lage. A ação foi realizada de forma conjunta entre Secretaria de Ordem Pública e Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar. Os estabelecimentos foram notificados.
A ronda teve início pelo bairro do Mutondo, passando também pelo Alcântara, Trindade e Raul Veiga. Nesses locais, os fiscais não encontraram irregularidade alguma. Alguns bares e restaurantes, que antes chegaram a ser notificados, já passaram a respeitar o decreto, diante da constante presença da fiscalização nas ruas do município.
No Arsenal, as equipes flagraram uma festa de aniversário de 50 anos numa casa de festas na Avenida Doutor Eugênio Borges. Ao chegarem, os agentes encontraram cerca de 60 pessoas aglomeradas, sem máscaras, descumprindo as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus. Já no Toca do Vila, localizado na Avenida Gouvêia, as equipes chegaram antes do evento começar. A casa de shows, que já estava iluminada e com mesas armadas para receber o público, teve suas atividades encerradas pela prefeitura antes mesmo de começar.
As ações de fiscalização e conscientização continuam para garantir o cumprimento do decreto, em operações integradas entre agentes das secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Transportes e Meio Ambiente.
Decreto O decreto municipal 108/2021 detalha medidas restritivas de proteção à vida no combate à Covid-19 e segue em vigor até o dia 5 de abril. Pelo decreto, bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.
Também está proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos.