Anderson Carvalho -
Enquanto os usuários das barcas comemoram a derrubada do veto do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto de lei que prorrogou até o ano de 2022 o Bilhete Único Intermunicipal, uma questão ainda está pendente: quando ocorrerá a licitação para escolher a nova concessionária que ficará responsável pelo transporte aquaviário na Baía da Guanabara? Em 2015, a CCR Barcas informou ao governo do estado que não tinha mais interesse em continuar operando o transporte. Alegou prejuízos nos três anos anteriores. O pedido não foi atendido pelo governo na ocasião e este solicitou que a concessionária ficasse até a realização da licitação que escolheria uma nova empresa. O Estado aguarda agora o Tribunal de Contas do Estado dar aval ao edital. Este informou que recebeu resposta da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio (Agetransp), que está sendo analisada pelo corpo instrutivo, mas não deu prazo para deliberar sobre o assunto.
A Secretaria de Estado de Transportes informou que respondeu a todos os questionamentos feitos pelo TCE em relação ao edital do processo licitatório, ratificando o caráter técnico de todas as decisões presentes do edital, disse a pasta, em nota. Em 26 de julho, o TCE determinou o adiamento da licitação para avaliar a documentação referente ao processo. Desde então, o transporte aquaviário segue sem monitoramento da programação das viagens e horários, atendimento da demanda de passageiros, segurança das embarcações, tempo de percurso e qualidade de serviço para os passageiros. A licitação estava marcada para ser realizada em 6 de agosto.
Em 2015, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou ao governo do estado que realizasse, no prazo de dois anos, uma nova licitação para a concessão das barcas atendendo parte de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Estadual. Os magistrados anularam a licitação realizada em fevereiro de 1998, que resultou no contrato de concessão de serviços entre o estado e a Barcas SA (atualmente CCR Barcas).
Na época, o MP alegou a existência de irregularidades no contrato de concessão, inexecução dos serviços concedidos, autorização indevida de novas linhas de navegação sem licitação, precariedade das embarcações e falta de segurança para os passageiros.