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Eleitor está dispensado de comprovar pagamento de multa eleitoral
Eleitor está dispensado de comprovar pagamento de multa eleitoral
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 14 de abril de 2020FacebookTwitterInstagram

A Justiça Eleitoral, está realizando de forma automática, a baixa do boleto pago, para quem ainda não pagou a multa eleitoral. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), assim o eleitor fica dispensado de comparecer ao cartório para comprovar o pagamento, tendo em vista que o atendimento presencial está suspenso até 30 de abril, devido à pandemia do novo coronavírus. O cadastro do eleitor será atualizado após o fim do isolamento social, com a inserção dos dados referentes à quitação da multa.

Para o eleitor fluminense que necessite da atualização imediata dos dados para fins, por exemplo, de obter certidão de quitação eleitoral, o TRE-RJ tornou disponível a opção de dar baixa no pagamento da multa por meio do sistema Justifica. O eleitor que preferir esse procedimento constará como quite com a Justiça Eleitoral em até 48h.

Após acessar o sistema Justifica, o eleitor deverá inicialmente solicitar requerimento de justificativa e preencher os dados pessoais. Em seguida, no campo “Selecione a eleição desejada”, optar por “Multas – Suspensão por conta do Coronavírus – 1° turno (15/03/2020)”. Por fim, o eleitor deverá anexar documento comprobatório do pagamento.

As multas eleitorais são sanções aplicadas aos eleitores que não votaram e deixaram de justificar a ausência nas urnas, aos cidadãos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram e não justificaram a falta ou a justificativa não foi aceita pelo juiz eleitoral, além dos condenados por infração à legislação eleitoral. No site do TRE-RJ é possível a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa.

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