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Desde segunda, o Governo do Estado alterou uma determinação e autorizou profissionais de serviços essenciais a utilização de aplicativos de transporte privado individual ou outras plataformas de transporte para o deslocamento entre a cidade do Rio e a Região Metropolitana. Porém, ainda há motoristas usando de má fé para tentar ganhar um extra. Ontem em poucos minutos, dois táxis do Rio e um carro particular foram rebocados em um dos acessos à Ponte, em Niterói.
De acordo com fiscais do Detro, motoristas de táxis do Rio estão vindo pegar passageiros em Niterói, o que não é permitido. Por conta disso, eles estão sendo abordados e caso estejam tripulados, não poderão subir a Ponte Rio-Niterói. Isso vale também para motoristas por transporte de aplicativos. Em nota, o Detro informou que vem intensificando as fiscalizações em diversos pontos de entrada da cidade do Rio de Janeiro, visando o cumprimento do Decreto Estadual nº 46.980, que restringe o transporte intermunicipal de passageiros para a Capital.
Somente veículos particulares podem entrar ou sair da cidade do Rio de Janeiro. As fiscalizações continuarão ocorrendo por tempo indeterminado, esclareceu o órgão.
Até o novo decreto, profissionais que atuam na área de Saúde e aos que fornecem produtos, insumos e serviços necessários em unidades públicas ou privadas podiam usar apenas as barcas ou carros particulares para transitar entre Niterói e o Rio. Agora o decreto fica mais flexível para esses profissionais considerados essenciais nesta pandemia. A medida também vale para cuidadores, ou seja, aqueles que prestam serviços indispensáveis à saúde da pessoa que recebe os cuidados.
Será necessário fazer um cadastro específico junto aos provedores de transporte por aplicativo e portar, durante toda a viagem, documento idôneo que ateste o seu enquadramento. Cabe às empresas de aplicativo divulgarem, em seus respectivos sites, os formulários e as orientações para a realização do referido cadastro, dando pleno acesso à prestação do serviço - em um prazo máximo de 48 horas - a todos os profissionais de saúde, das redes pública e privada, usuários de conta particular ou corporativa.
As instituições em que esses trabalhadores atuam também poderão realizar parceria específica junto aos aplicativos de transporte privado individual de passageiros.
Os provedores dos aplicativos deverão manter o cadastro individualizado e específico dos profissionais, que será feito por meio de fornecimento de foto de crachá (no caso de profissionais da área de Saúde) e de declaração (no caso de cuidador), em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses.
Além do transporte individual por aplicativo e da utilização de todos os meios idôneos regulamentados, como motos e carros, para a garantia da continuidade de seus serviços, os empregadores poderão disponibilizar, ainda, meio de transporte para seus trabalhadores, colaboradores e profissionais, como vans e micro-ônibus. O motorista do veículo coletivo deverá portar, durante toda a viagem, documento idôneo que atestará sua condição.