Anderson Carvalho
O Departamento de Transportes Rodoviários (Detro) divulgou, na última sexta-feira (06), as novas tarifas das linhas intermunicipais de ônibus e vans no estado. Elas valerão a partir do próximo domingo (14). As linhas entre Niterói e São Gonçalo, tiveram uma redução. Já as de Niterói e Rio e São Gonçalo e Rio ficaram mais caras. Portarias com as novas tarifas foram publicadas na edição da última sexta-feira do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Já os novos valores das tarifas das vans valerão a partir do dia 15. Planilhas com as novas tarifas de todas as linhas também podem ser encontradas no
site do Detro.
Algumas linhas comuns como a Niterói x São Gonçalo (via Dr. March), cujas tarifas atuais custam R$ R$ 4,25, cairão para R$ 4,10. A de Alcântara x Passeio, por outro lado, subirão de R$ 9,15 para R$ 9,25. A de Itaipu x Castelo subirá de R$ 8,20 para R$ 8,25. A de Niterói x Candelária cairá de R$ 6,05 para R$ 6. A de Charitas x Ipanema, de R$ 8,20, passará para R$ 8,25. Houve variação também nas linhas entre Niterói e Maricá. As comuns, que hoje custam R$ 8,20, vão para R$ 8,25. Os chamados frescões, com ar condicionado, que custam R$ 14,45, sobem para R$ 16,05.
De Niterói para Itaboraí, a passagem pulará de R$ 8,65 para R$ 8,75. A de Charitas para Gávea, vai ser alterada de R$ 8,20 para R$ 8,25.
Os índices de reajuste foram determinados pelo resultado da aplicação da planilha tarifária modelo Geipot (planilha-base do Ministério dos Transportes), atualizada conforme estudos técnicos, como determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, resultando em redução de tarifas para algumas linhas. Serão reajustados os coeficientes tarifários das linhas e seções do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, nos percentuais de 4,03%, para os serviços metropolitanos (tarifas "SA", "A" e "AC"), e de 1,33% para os serviços urbanos não metropolitanos (tarifa "SA"). Já os serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas "A" e "AC") sofreram redução de 5,62%.
Com relação às vans, o cálculo tarifário é realizado de acordo com decreto 40.872, que determina que os valores praticados sejam de no mínimo 10% em relação às do serviço convencional de transporte coletivo que atuem na mesma região.