Anderson Carvalho -
A partir de agora é proibida a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário de veículo, após a comunicação de venda deste devidamente protocolizada. É o que diz a Lei nº 8002, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada na edição de ontem (21) do Diário Oficial. A lei, proposta pelo deputado estadual Zaquel Teixeira (PSD), tinha sido aprovada anteriormente na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Após a comunicação da venda do veículo, o Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro) vai incluir imediatamente em seu banco de dados o local e data da venda, nome, número do documento de identidade, CPF ou CNPJ e endereço do comprador. No prazo máximo de dez dias o órgão vai oficiar a Secretaria de Estado de Receita, informando o registro da Autorização para Transferência de Veículo efetuada pelo antigo proprietário. Este deve comunicar a venda no prazo de 30 dias, após a assinatura da transferência.
Para efetiva comunicação de venda de veículo é obrigatória a apresentação do original e/ou cópia autenticada da Autorização para Transferência de Veículo. Nas operações de vendas realizadas entre o proprietário e as revendedoras de automóveis, na ausência da autorização para transferência, será permitido ao dono de veículo a apresentação de recibo e/ou nota fiscal de compra e venda, informando a descrição do veículo, código do Renavam, nome, número do CNPJ, endereço da revendedora e o local e data da venda.
A lei não se aplica, contudo, aos veículos com débitos anteriores do IPVA. A comunicação de venda, bem como a transferência da propriedade será efetuada sem qualquer ônus ao proprietário.
Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente à propriedade do veículo vendido. Cientes dos efeitos, alguns compradores deixam de efetuar a transferência da propriedade, justificou Zaqueu na proposta aprovada.