Raquel Morais -
Apesar da revogação do decreto nº 46.116 no Diário Oficial do Poder Executivo, que suspendia os efeitos da Lei 7.718/17, em relação à permissão da vistoria veicular sem o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro ainda não está aceitando a inspeção sem o comprovante de pagamento do tributo. O telefone fixo de atendimento não estava funcionando na última sexta-feira (20) e os agendamentos só podiam ser feitos através do site. A assessoria de imprensa do órgão garantiu estar trabalhando com o banco arrecadador, Bradesco, para encontrar uma solução, mas que o Detran-RJ desenvolveu uma adaptação específica no sistema para cumprir a lei.
Não medimos esforços para cumprir a nova lei. Criamos um grupo de trabalho que desenvolveu uma solução própria para cumprir a nova legislação. O Detran criou um sistema próprio para resolver a questão e estamos colocando em prática, destaca Vinicius Farah, presidente do Detran-RJ.
O advogado Alexandre Valle, especialista em Direito Civil e Administrativo, explicou que o Detran não pode não cumprir uma lei que está em vigor, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Só uma decisão judicial pode fazer que eles [Detran] não cumpram e não têm nenhum processo no Supremo Tribunal Federal (STF). Qualquer usuário pode recorrer à Justiça para fazer cumprir essa lei e pedir inclusive uma decisão imediata para que a vistoria seja feita, explicou.
O consultor técnico Marcos Ornelas, de 47 anos, disse que já pagou o IPVA do seu carro, mas que gostou da novidade. Eu achei boa essa mudança, pois às vezes precisamos de um melhor momento para fazer o pagamento dessa conta. E andar com o carro vistoriado é fundamental para evitar complicações, comentou.
A equipe de reportagem de A TRIBUNA esteve no Detran de Neves, em São Gonçalo, e registrou um movimento muito pequeno no local, que geralmente recebe muitos carros diariamente. Um funcionário que não se identificou disse que não recebeu ordem para autorizar a vistoria sem o comprovante de pagamento do imposto.
A Secretaria Estadual de Fazenda também foi procurada pela reportagem de A TRIBUNA para explicar sobre o parcelamento do IPVA, em até dez vezes, para os servidores estaduais. Porém, até o fechamento dessa edição não se manifestou sobre esse assunto. Essa nova lei, publicada no último dia 18, só tem dois artigos, o primeiro fala que o Detran não pode usar como medida impeditiva e o segundo fala que a lei entra em vigor na data da publicação. O parágrafo único também propõe que os débitos de anos anteriores sejam registrados no ato da vistoria. A lei está valendo e deve ser obedecida, concluiu.
PROCEDIMENTO PARA LICENCIAR O VEÍCULO
1 Licenciamento anual
O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria.
2 Licenciamento anual sem vistoria
O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.
O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.
Pagamento do DPVAT
Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT (Seguro de Danos Pessoais) causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no
site da seguradora Líder.
Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.
Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.
O Detran-RJ esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.