Imagem Principal
Deputado propõe lei para proibir carnaval em 2022
Deputado propõe lei para proibir carnaval em 2022
Foto do autor Not found author Not found author
Por: Not found author Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2022FacebookTwitterInstagram

Está em tramitação, em regime de prioridade, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4183/21, que proíbe a realização de festividades de carnaval no ano de 2022 em todo o território nacional. A proposta, de autoria do deputado Pastor Eurico (PATRIOTA/PE), foi protocolada no final de novembro do ano passado, e deve ser analisada pelas comissões de Cultura; Seguridade Social e Família; Constituição e Justiça e de Cidadania, sob forma de apreciação conclusiva.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, o Regime de Prioridade dispensa exigências para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência. Isso indica, em tese, que após apreciação das Comissões, o projeto deverá ser votado e encaminhado ao Senado.

O texto da proposta estabelece que fica proibida a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou privada, em 2022, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).

No entanto, a proposta não define textualmente o que vem a ser festas carnavalescas, podendo ser interpretada como uma ameaça à realização de carnavais fora de época e, até mesmo, aos desfiles de escolas de samba programados para outras datas do calendário de 2022, visto que o projeto proíbe tais eventos no ano de 2022.

O deputado Pastor Eurico argumenta que a medida tem como objetivo evitar aglomerações em meio à nova onda de casos de Covid-19 no Brasil e no mundo. Ele destaca que vários governadores e prefeitos já anunciaram o cancelamento das festividades neste ano.

“Para que ocorra um efetivo controle sanitário, é necessário que haja uma normatização centralizada, de âmbito federal, sobre o assunto. Não é razoável, do ponto de vista da isonomia e da saúde pública, que somente determinadas cidades proíbam a realização do carnaval”, diz o autor.

Relacionadas