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Decisão obriga ICMBio a rever zona de amortecimento do Parque de Jurubatiba, em Macaé
Decisão obriga ICMBio a rever zona de amortecimento do Parque de Jurubatiba, em Macaé
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 01 de setembro de 2019FacebookTwitterInstagram
A pedido do Ministério Público Federal, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a sentença da Justiça Federal em Macaé que determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reveja a proposta de zona de amortecimento do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba para incluir as microbacias das Lagoas de Cabiúnas e de Carapebus, além do Terminal de Cabiúnas. O ICMBio havia recorrido da decisão por considerar, entre outros argumentos, que o alargamento da zona de amortecimento do parque não aumentaria o controle sobre os impactos ambientais do terminal, cuja principal atividade é receber e armazenar o petróleo da Bacia de Campos para enviá-lo ao terminal de Campos Elíseos, em Duque de Caxias (RJ). O TRF2 considerou que o plano de manejo do parque, elaborado com financiamento da Transpetro, excluiu o Terminal de Cabiúnas da zona de amortecimento em desconformidade com o roteiro metodológico estabelecido pelo Ibama, que traz critérios objetivos para a demarcação de tais zonas. De acordo com o roteiro, o ponto de partida para a delimitação da zona de amortecimento de unidades de conservação deve ser de 10km ao redor da área. Segundo o acórdão, a instrução do processo demonstrou que o próprio ICMBio reconhece que o Terminal Cabiúnas, localizado à 700m do limite do Parque de Jurubatiba, está na zona circundante unidade e a afeta diretamente. “Diante do acervo probatório e dos consistentes argumentos jurídicos expendidos quanto ao pedido de revisão da proposta de ampliação da zona de amortecimento, bem como das incertezas científicas sobre a possibilidade da implantação do terminal de gás Cabiúnas desequilibrar o ecossistema local, impõe-se a manutenção da sentença recorrida”, afirma o acórdão. A ação que motivou o acórdão, proposta pelo MPF em 2015, tem como objetivo assegurar a proteção ambiental do Parque de Jurubatiba, primeira unidade de conservação criada no país para preservar o ecossistema de restinga. Com o julgamento, o processo transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso e o MPF irá acompanhar, em procedimento específico, a revisão da proposta de zona de amortecimento.

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