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Danielle Cunha pede inelegibilidade de Dilma Rousseff
Danielle Cunha pede inelegibilidade de Dilma Rousseff
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 20 de agosto de 2018FacebookTwitterInstagram
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A publicitária Danielle Cunha, filha de Eduardo Cunha, candidata a deputada Federal pelo MDB, apresentou na tarde desta segunda-feira (20), ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, notícia de inelegibilidade e requereu a impugnação do registro da candidata ao Senado Federal por Minas Gerais, da ex presidente Dilma Rousseff (PT). A TRIBUNA teve acesso ao documento encaminhado ao desembargador presidente do TRE/MG que foi dado entrada na seção de protocolo judiciário do órgão, na tarde desta segunda-feira (20). Segundo a notícia de pedido de inelegibilidade e cassação do registro de candidatura são públicos e notórios, as práticas da má gestão de governo da ex-presidente. O documento refere-se ainda ao art. 23 do tribunal, pela livre apreciação dos fatos públicos, atentado para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral. O documento aponta ainda para a interpretação jurídica chamada de “hard cases” (casos difíceis) que ocorrem quando os diversos métodos de interpretação direcionam o intérprete em direções diversas, devendo este optar pela solução que melhor concretiza os valores constitucionais em conflito. “No caso em tela, todavia, todos os métodos de interpretação levam a conclusão unívoca da impossibilidade de cisão entre as sanções de perda de cargo e inabilitação para o exercício da função pública”, diz a filha de Cunha no processo. Na manifestação, ela relembra que Dilma deveria ter alinhado a discussão final, pois, em respeito ao princípio do colegiado, já existe decisão anterior do Supremo Tribunal Federal que impede a cisão da inabilitação no caso de condenação. “Peço o indeferimento do presente registro de candidatura, tendo em vista que a Sr. Dilma Rousseff não possui capacidade eleitoral passiva, em razão de sua inabilitação temporária para o exercício de qualquer cargo ou função pública que decorre de sua condenação por crime de responsabilidade”, finaliza.

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