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Crime de boca de urna ainda são comuns no Estado do Rio
Crime de boca de urna ainda são comuns no Estado do Rio
Foto do autor A Tribuna A Tribuna
Por: A Tribuna Data da Publicação: 16 de novembro de 2020FacebookTwitterInstagram

A prática de boca de urna, feita por contratados para a tarefa e mantida por eleitores-cúmplices e que demonstra quais são os tipos de princípios de futuros governantes, se mantém comum nas cidades do Estado do Rio de Janeiro.

Em Niterói, policiais da 12º Batalhão (Niterói) tiveram ocorrências do delito em diversos pontos da cidade. Na Rua Professor Ernani Faria Alves, em Piratininga, um homem foi encontrado à tarde com 80 santinhos, dois candidatos e conduzido a 81ª DP (Itaipu) para apreciação da autoridade policial. Em Icaraí, na Rua Gavião Peixoto, outra ocorrência do delito onde "santinhos" eram distribuídos por um homem em frente ao colégio Joaquim Távora. O acusado foi levado para a 77ª DP (Icaraí). O mesmo ocorreu na Rodovia Amaral Peixoto (RJ- 104), na altura do bairro do Baldeador. Um homem com passagens pelos crimes de lesão corporal, violência doméstica e posse de entorpecentes, estava distribuindo uma farta quantidade de panfletos de propaganda eleitoral no local. Ele foi conduzido para a 78ª DP (Fonseca). Já na Avenida Professor Ernani Farias Alves, em uma outra ocorrência em Piratininga, uma mulher sem anotações criminais anteriores foi encontrada na prática de boca de urna. Ela foi levada para a 81ª DP (Itaipu).

Na cidade vizinha, São Gonçalo, até o fim da da manhã de o ontem (15) já haviam sido conduzidas até a 72ª DP (Mutuá), 25 pessoas por conta da irregularidade. Além do grande número de envolvidos, até mesmo um candidato a vereador foi levado a unidade policial acusado de boca de urna. Todos assinaram termos circunstanciados e devem ser chamadas na delegacia novamente nos próximos dias. Durante o mesmo período a 73ª DP (Neves), registrou sete acusações de boca de urna. Nenhum dos envolvidos era candidato político.

Na área do 25º BPM (Cabo Frio), houve irregularidades como propaganda de boca de urna no Jardim Caiçara. Dois acusados foram detidos, autuados e liberados. Ambos possuem anotações criminais. Foram apreendidos R$ 1.650 em espécie e material de campanha. Pelo mesmo crime, foi detido, autuado e liberado um homem, que possui duas anotações criminais, no Jardim Esperança. Foi apreendido material de campanha. Já na Boca do Mato, também por boca de urna, um acusado (com duas anotações criminais) foi detido, autuado e liberado. Com ele foi apreendido material de campanha.

Já em Vila Nova, um homem foi detido com R$ 550 em espécie e material de campanha. Ele possui três anotações criminais. Em Unamar, três homens foram detidos e conduzidos para a delegacia. Com eles foram apreendidos R$ 350 e material de campanha. Apenas um dos três tinha anotações criminais.

Em São Pedro da Aldeia também houve detenções e apreensões. Na Ponta do Ambrósio, um homem foi preso com R$ 550 e material de campanha. No Centro, foram detidos, autuados e liberados três homens com material de campanha. No bairro São João, um acusado (com anotação criminal) foi detido com R$ 600 em espécie e material de campanha.

Já em Saquarema, um acusado de fazer boca de urna em Itaúna conseguiu fugir, mas deixou para trás uma carteira com documentos, R$ 500 e material de campanha. Ele tem quatro anotações criminais. No bairro de Manguinhos, em Búzios, um acusado foi detido com R$ 3.500 e material de campanha. Um mulher foi detida em Iguaba Grande com material de campanha. Ela possui uma anotação criminal.

Já na área do 35ºBPM (Itaboraí), um sargento da PM (com duas anotações criminais por lesão corporal) foi acusado de fraude eleitoral contra uma eleitora durante a votação.

O crime eleitoral descrito no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação brasileira permite no dia do pleito apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Ainda de acordo com o TSE, a propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito.

Também constituem crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

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