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Corrupção. STJ recebe denúncia do MPF contra conselheiro do Tribunal de Contas do RJ
Corrupção. STJ recebe denúncia do MPF contra conselheiro do Tribunal de Contas do RJ
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 02 de junho de 2022FacebookTwitterInstagram

MPF

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra José Gomes Graciosa, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), e sua ex-mulher, Flávia Lopes Segura, por prática de lavagem de dinheiro. Ambos passam à condição de réus na Ação Penal 927. Também em decisão unânime, o colegiado determinou o afastamento cautelar das funções públicas do conselheiro.

A denúncia narra a existência de um esquema criminoso instalado no TCE/RJ, que funcionou durante 17 anos – entre 1999 e 2016 – e consistia na cobrança e respectivo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, incluindo os integrantes da Corte de Contas. Investigações revelaram que os valores obtidos ilicitamente eram enviados ao exterior pelo conselheiro com a ajuda de sua ex-esposa. Foram identificadas nove contas pertencentes a José Gomes Graciosa em um banco suíço que, juntas, receberam depósitos totalizando mais de um milhão de francos suíços.

Em sustentação oral, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, enfatizou que a lavagem de capitais teve como crimes antecedentes atos de corrupção passiva e organização criminosa. O conselheiro responde por essas condutas em outra ação penal (APN 897), também em tramitação no STJ. A presente ação penal envolve apenas a apuração relativa à lavagem de dinheiro.

Conforme as apurações, parte dos valores ilícitos recebidos por José Graciosa foi mantida em contas ocultas na Suíça em seu nome e de uma offshore. Para a administração dessas contas, o conselheiro contava com auxílio de sua ex-esposa, que mantinha frequente contato com funcionários da instituição bancária, transmitindo orientações acerca das providências a serem adotadas em ambas as contas.

“As provas são absolutamente factíveis. São contas não declaradas às autoridades brasileiras e utilizadas para os crimes de lavagem de dinheiro com intuito de afastar os valores ilícitos de sua origem criminosa, além de ocultar o real proprietário e dificultar o rastreamento dos recursos recebidos pelo conselheiro a título de valores indevidos”, destacou a vice-PGR.

Esse também foi o entendimento da relatora do processo, ministra Maria Isabel Gallottti. Para ela, a denúncia do MPF descreveu suficientemente bem a prática de movimentações voltadas a ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de crimes.

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