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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) projeto de lei que reserva vagas na educação básica para idosos que não concluíram os estudos. Com a medida, as redes públicas deverão destinar pelo menos 5% das vagas dos cursos de educação de jovens e adultos (EJA) para os idosos e desenvolver campanhas anuais, a fim de estimular esse público a retomar os estudos para concluir a educação básica. As vagas não ocupadas por falta de demanda poderão ser preenchidas por outros estudantes.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 233/21, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). A redação original estabelecia cotas para idosos também no ensino superior, mas o relator lembrou que o tema já foi aprovado pela comissão em outras ocasiões: projetos de lei 9941/18 e 6435/19.
O tema específico da educação superior já foi contemplado em propostas anteriores, a exemplo dos acima mencionados, sendo salutar darmos ênfase ao acesso das pessoas idosas à educação básica, avaliou Dr. Frederico.
Ele ressaltou que a presença de idosos na educação de jovens e adultos é pequena em relação à população. São necessárias políticas que estimulem a elevação da escolaridade desse segmento da população. Em média, os idosos apresentam apenas 6 anos de escolaridade, e mais de 50% deles apresenta apenas 4,3 anos de estudos, o que corresponde a menos da metade do ensino fundamental, afirmou.