Aguardar o julgamento do agravo pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e a definição do habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) devem ser os próximos passos do escritório do advogado Técio Lins e Silva, que está com a defesa do prefeito Rodrigo Neves (PDT), preso desde 10 de dezembro em Bangu 8.
No último domingo, o desembargador Luiz Noronha Santos, do 3° Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, fez uma reconsideração do agravo regimental interposto pela defesa de Rodrigo, que manteve a tese de falta de provas de que, conforme investigação do Ministério Público estadual, o prefeito teria recebido propinas totalizando R$ 10,9 milhões de empresas de ônibus.
O pedido havia sido apresentado no ano passado, antes do recesso do Judiciário, pelo então advogado Marcelo Ramalho, que estava à frente da defesa de Neves. Ele argumentava que a prisão cautelar de Neves acontece mediante a falta de provas e não seria embasada.
No entanto, segundo informações de advogados que ajudam a família, o mérito do habeas corpus ainda vai ser julgado em data ainda não revelada pela sessão da 6ª turma do STJ. A reconsideração no TJ apenas é para a reconsideração, determinando a apreciação do colegiado, quando esse se reunir em mesa, disse Luciano Alvarenga, que esteve na prisão com Rodrigo Neves e o apoia nesta questão.
Com o fim do recesso do Judiciário, encerrado ontem, o processo volta a tramitar. O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo era o advogado que estava à frente da defesa e, na semana passada, desistiu do pedido de habeas corpus impetrado em 26 de dezembro no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outro habeas corpus interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Rogério Schietti Cruz indeferiu a liminar requerida. A decisão foi publicada sexta-feira (1º/2) pelo STJ e nela o relator lembra que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 7/12/2018, considerou necessária a decretação da custódia [
] para garantia da ordem pública, enquanto único expediente possível para fazer cessar as atividades criminosas, cuja realização emergiu suficientemente apontada como ocorrente desde aproximadamente abril de 2014 até a presente data.
De acordo com nota da família de Rodrigo, o habeas corpus impetrado no STF foi necessário em virtude do recesso judicial, que impediria, naquela ocasião, o julgamento pelos órgãos colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Em 28 de dezembro, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou a liminar com o pedido de urgência na apreciação do habeas corpus impetrado por Cardozo e o encaminhou ao relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.
Nesse momento, a defesa entende que é necessário aguardar as definições do habeas corpus no STJ, assim como sobre o agravo e sobre a manifestação prévia da defesa pela rejeição da denúncia (ambas solicitações em tramitação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que só puderam ser apresentadas após o recesso), diz a nota da família, que ressalta que os novos advogados não vão se manifestar fora do processo.
Na quinta-feira, conforme reportagem de A Tribuna, a família e amigos de Rodrigo Neves lançaram outra campanha pela libertação do prefeito. Intitulado Rodrigo Neves preso por quê?, o panfleto divulgado nas redes sociais alega que seus sigilos fiscal e bancário quebrados podem comprovar que não houve enriquecimento ilícito e destaca que, desde a prisão, Rodrigo não foi ouvido para poder se defender.
Nos panfletos há explicações necessárias para que entendam essa prisão arbitrária e injusta, disse a mulher de Rodrigo, Fernanda Sixel, em um vídeo postado nas redes sociais.
Procurado, um assessor do escritório de Técio Lins e Silva & Ilídio Moura informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.