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Após mais de 30 anos em que o lendário deputado Ulisses Guimarães anunciou a promulgação da CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, até hoje percebe-se que a maioria da população brasileira ainda não captou por completo quais são os benefícios dos municípios passarem a ter com referência as variadas formas de arrecadação, pois, antes deste fato ocorrido em 1988, nossos municípios contavam apenas com o IPTU e mais um ou outro imposto que não davam autonomia alguma e os prefeitos viviam atrás dos governos estadual e federal, além dos bancos, para garantir o pagamento de suas despesas mensais.
As dificuldades eram tantas que, de vez em quando, até os funcionários municipais tinham seus salários recebidos com atraso. Os prefeitos dependiam de empréstimos bancários e hipotecavam as arrecadações de seu IPTU para a devida garantia e, mesmo assim, a situação não ficava normalizada, era um paliativo passageiro e só teve fim após esse acontecimento histórico com o processo de redemocratização do Brasil, durante a década de 1980, quando foi transformado profundamente o ambiente político-institucional, quando o principal marco veio dessa transformação política com a aludida promulgação da Constituição de 1988.
A partir daí, os municípios brasileiros de população superior a 200 mil habitantes conquistaram uma autonomia plena, obtendo o status de ente federativo. Uma situação extremamente peculiar, não sendo identificável em outros países com o mesmo modelo. A promulgação da nova Constituição consolidou a oferta de recursos fiscais e as competências tributárias de estados e municípios, produziu a criação de mais de 1.000 novos municípios depois dessa década de 1980. Todos os estados quase dobraram a quantidade de municípios. Antes de 1988, em virtude da legislação federal muito restrita, havia poucos distritos legalmente emancipáveis. Nas duas últimas décadas, criaram tantos municípios no Brasil, de pequenos habitantes, como os grandes outros municípios viviam antes de 1988 , ou seja, de pires na mão, apelando por recursos junto ao estado e ao Governo Federal.
Em compensação, como já mencionado, os municípios de populações acima de 200 mil habitantes deitam e rolam, esses não dependem de ninguém, têm vida própria. O repasse mensal de ICMS e o ITBI dão uma garantia de arrecadação para os prefeitos poderem fazer obras mensais de melhoras. Em uma cidade de 500 mil habitantes como é Niterói não se compreende porque o Centro da Cidade, os bairros do Fonseca e do Barreto estão há 60 anos ou mais com a mesma cara. Os prefeitos só querem investir na Zona Sul da cidade. Parece que só esses moradores têm voto. Não só o ICMS e o ITBI, há outros recursos provenientes da Constituição de 1988. Não se falando nos royalties do petróleo. É muito dinheiro para pouca obra.
Fato verdadeiro é perceber se os grandes profissionais liberais com todas as suas inteligências, os comerciantes, os empresários, tivessem interesses e procurassem saber o que realmente as grandes metrópoles arrecadam e o que os prefeitos destas cidades manipulam, certamente, ficariam com seus olhos mais abertos e procurariam saber para onde vai tanta grana. Perguntariam porque os prefeitos nomeiam tanta gente que recebem sem trabalhar, entre outras indagações pertinentes. Todavia, há desinteresse ou falta de conhecimento naquilo que a Constituição de 1988 veio a nos trazer. Tanto tempo já passou e o contribuinte continua vendo a banda passar sem prestar a devida atenção na música.
Infelizmente, na prática, é isso o ocorrido nas prefeituras privilegiadas com a Constituição de 1988. Necessário se faz, contudo, uma boa interpretação do que se passa no local onde você mora, o que acontece na cidade onde você reside, levando como consequência a inconstitucionalidade dos atos tomados pelo gestor do município, bem como pelos atos exercidos pelos demais entes federados a invadir a esfera municipal. O interesse local precisa ter a preferência da exigência de cada caso. O serviço público é atividade inerente estatal, tendo como finalidade atender às necessidades daqueles que estão sob a tutela do Estado.
COMBATER O EFEITO É SER EFICIENTE, MAS COMBATER A CAUSA É SER EFICAZ!