Wellington Serrano -
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (08) que novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional. A decisão gera muita expectativa na Região dos Lagos, sobretudo em cidades como Rio das Ostras, Búzios e Cabo Frio, nas quais os prefeitos Carlos Augusto (PMDB), Dr. André Granado (PMDB) e Marquinhos Mendes (PMDB) têm pendências com a Justiça.
A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI), com pedidos de liminares, é contra mudanças introduzida na legislação pela chamada minirreforma eleitoral (Lei 13. 165/2005), que impõe a realizações de novas eleições em caso de indeferimento de registro; cassação de diploma ou perda de mandato de candidato em pleito majoritário, independente do número de votos anulados.
Votaram pela procedência da ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela PGR. Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
Especialistas em Direito Eleitoral, como o advogado Thiago Santos Silva, embasado pelo voto proferido pelo relator, ministro Luis Roberto Barroso, e pelo panorama das teses, acreditam que prevalecerá a constitucionalidade do parágrafo 3° do Art. 224 do Código Eleitoral, ou seja, em municípios como Cabo Frio e Rio das Ostras deverão ter que ser realizadas novas eleições.