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Os vereadores de Niterói aprovaram na quinta-feira (28), em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) que prevê o parcelamento de dívidas em um maior número de parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A proposição visa alterar dispositivos da Lei nº 3.368, de 23 de julho de 2018 (Lei do Processo Administrativo Tributário) e da Lei nº 2.597, de 30 de setembro de 2008 (Código Tributário do Município).
O projeto delimita, com clareza, as competências para julgamento de impugnações a lançamentos fiscais de IPTU decorrentes de procedimentos de revisão de elementos do cadastro imobiliário municipal. Um dos objetivos do projeto é atrair para o Município as empresas prestadoras dos serviços de disponibilização de conteúdos audiovisuais e texto através da internet (streaming).
Outro ponto importante é a simplificação do procedimento de renovação de isenção de IPTU, além de criar um parcelamento extraordinário do IPTU referente aos exercícios de 2020 e 2021 e permitir o parcelamento da Taxa de Atividade Regulatória do Município (TARM), visando estabelecer a isonomia entre os contribuintes e permitindo a todos o acesso ao parcelamento eletrônico de débitos tributários ainda não inscritos em dívida ativa.
O parcelamento poderá ser feito respeitando as seguintes condições: em até 48 (quarenta e oito) parcelas, quando os créditos não ultrapassarem o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais); em até 60 (sessenta) parcelas, quando os créditos forem superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e não ultrapassarem o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais); em até 72 (setenta e duas) parcelas, quando os créditos forem superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não ultrapassarem o montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, quando os créditos forem superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassarem o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) e em até 96 (noventa e seis) parcelas, quando os créditos forem superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).