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Mas Comissão de Constituição e Justiça diz que proposta só avançará depois de audiência pública
O projeto de lei que faz modificações na lei da Área de Proteção Ambiental do Morro do Gragoatá foi aprovado por unanimidade em sessão da quinta-feira (12) da semana passada na Câmara Municipal. Apesar de não ter votos contrário, a proposta terá que passar por uma audiência pública antes de passar pela segunda discussão.
Segundo parecer da Comissão de Constituição e Justiça, é necessário ter uma audiência pública para cumprir o que diz os artigos 2º, 3º, 4º e 5º do Decreto Federal 4.340/2002, que regulamenta artigos da Lei no 9.985/2000. Além disso, a CCJ cita que a alínea a do artigo 58 da Lei Orgânica do Município cita o instrumento como forma de discussão para o Plano Diretor. E o artigo 288 da Lei Orgânica também prevê o mesmo procedimento.
O Executivo poderá promover audiências com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade por ocasião do processo de elaboração de planos, programas e projetos elaborados pela Prefeitura, do licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto urbanístico ou ambiental significativos, para os quais tenham sido exigidos estudos e relatórios de impacto ambiental ou de vizinhança, e segundo determinações de legislação específica, cita o artigo 288 da LOM.
Outro ponto citado pela CCJ é que a audiência deve contar com a participação da Comissão Permanente de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos, Transportes e Trânsito (CUOSPTT) e Comissão Permanente de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade (CMARHS).
Mudanças na lei criada em 2003
A lei que regulamenta a APA do Morro do Gragoatá é de 2003 e o que se discute é a atualização de alguns pontos da norma. Com isso, os artigos 1º e 2º passariam a ter novas redações segundo a proposta. Respectivamente, a primeira mudança estabelece que toda a área tenha um limite de nove hectares. Já a outra alteração seria a divisão do artigo 2º em 2 A e 2 B. O primeiro trecho torna a região como uma unidade de conservação de uso sustentável que será administrada pelo órgão ambiental municipal de meio ambiente. E o segundo acrescenta dez incisos falam sobre medidas que ajudem na preservação da mata, conservação da biodiversidade promovendo a substituição de flora exótica por nativa e, entre outros, o incentivo ao reflorestamento de áreas desmatadas.