Em Búzios, o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos atendendo solicitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria De Justiça De Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio, cancelou os shows que estavam marcados para as praias e praças da cidade. A ordem foi enviada, ontem (28), ao prefeito do município de Búzios, André Granado, para que se abstenha de realizar o evento "Búzios Carnaval Fabuloso com shows de Toni Garrido, Blitz e Jota Quest programados no período compreendido entre 28/02 e 06/03.
De acordo com o documento, os eventos só poderão ser realizados se for comprovada a obtenção do consentimento das autoridades públicas o que não aconteceu porque, no dia 26/02 o 25º Batalhão de Polícia Militar indeferiu o pedido de realização dos eventos, por não dispor de tempo hábil para disponibilizar efetivo de policiais para garantir a segurança pública e a incolumidade do público. Segundo o Comando da Polícia Militar, a Prefeitura fez o pedido fora do prazo legal, em data muito próxima à realização do evento.
O MPRJ também destaca que o Decreto Estadual 44.617/2014 estabelece que a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dependem de prévia autorização da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro CBMERJ. Não havendo resposta da Prefeitura até o final do dia 28.02.2019, será ajuizada ação civil pública objetivando a condenação do Município a não realizar os eventos já programados, com aplicação de multa no caso de realização das festas.