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A Associação Brasileira dos Lojistas de Shopping (Alshop) aponta que 40% das vendas para o Natal foram feitas em lojas de shoppings e 45% através do comércio online. E após essa alta nas comercializações é aberto oficialmente o período das trocas de presentes. O momento é comemorado pelos comerciantes que estimam alta nas vendas de outros itens associados com as trocas.
O economista e professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), Gilberto Braga, contou que esse momento das trocas é muito positivo para o comércio. É frequente que a troca seja por outro produto, em razão de indisponibilidade de tamanho, cor e até preferência. Com isso há sempre um valor a complementar para o novo item escolhido. Além disso, cliente na loja ou no site procurando um novo artigo pode ser atraído outro item em promoção ou que acabe complementando o anterior, frisou.
O Procon Estadual do Rio de Janeiro frisou que a Lei distingue as compras efetuadas em lojas físicas, daquelas feitas pela internet ou pelo telefone, que são realizadas fora do estabelecimento comercial. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga a loja física a efetuar troca de produtos por gosto ou tamanho, sendo uma liberalidade da empresa. Se a loja estabelece que o prazo de troca do produto é de 15 dias, desde que o item esteja com a etiqueta afixada por exemplo, o consumidor deve seguir essa regra para poder trocar o presente. Já na compra realizada pela internet, existe o direito de arrependimento e o consumidor tem até sete dias, a contar da data da compra ou recebimento do produto, para desistir do negócio efetuado fora do estabelecimento comercial, independente do motivo. Nestes casos, o custo do frete relacionado à devolução do produto é de responsabilidade do fornecedor.
Mas o CDC é claro e mostra que o prazo para troca por defeitos aparentes são de 30 dias. Mas a normativa é válida somente para produtos não duráveis (alimentos por exemplo). Já para os itens duráveis, móveis e eletrodomésticos por exemplo, o prazo é de 90 dias. É importante guardar a nota fiscal ou recibo de compra para facilitar o procedimento.
"Mesmo que o presente seja escolhido com carinho, pode ser que o tamanho não seja o ideal, a cor não seja a preferida ou o modelo não tenha agradado. Então é muito importante que o consumidor observe a política de troca de cada loja e as regras que regem os tipos de estabelecimentos. Lembrando que a política de troca informada pelo fornecedor, deve ser cumprida por ele", destacou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.
Eu ganhei uma blusa do meu amigo oculto que não deu em mim. Vou precisar trocar por causa do tamanho. Espero que não tenha nenhuma dificuldade para isso. Mas as lojas ainda estão muito cheias, eu vou esperar mais uns dias para tentar essa troca, contou o estagiário Victor Ribeiro, 19 anos.