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Marcelo Almeida
As concessionárias de serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgoto no estado deverão fazer um monitoramento da carga viral da água e do esgoto como medida de combate à pandemia do novo Coronavírus. A norma foi aprovada na quarta-feira (3), na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), com a aprovação de um projeto de lei de autoria dos deputados Carlos Minc e Rubens Bomtempo, ambos do PSB. O texto segue para o governador, Cláudio Castro, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
Uma lei aprovada ano passado, já determinava a criação de um plano emergencial pelas empresas, determinando o monitoramento. Mas o projeto aprovado ontem complementa a lei já em vigor e determina novas obrigações às concessionárias e estabelecendo punições. Segundo a nova norma, os resultados do monitoramento de água e esgoto devem ser disponibilizados para os órgãos e entidades estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS), para o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e órgãos entidades ambientais municipais, assim como para os órgãos de imprensa. Os números ainda serão informados à população por meio da conta de fornecimento de água e esgoto.
Os dados servirão para intensificar as medidas de proteção à população, bem como para subsidiar o monitoramento e controle da proliferação do Covid-19. Depois de sancionada, a medida ficará em seguirá em vigor mesmo após o fim da pandemia do Coronavírus. O texto prevê que as regras sejam aplicadas em futuros surtos, endemias e pandemias que porventura sejam declaradas oficialmente pelo governo estadual.
O objetivo é aprimorar o mapeamento, o monitoramento e o controle da água bruta e dos efluentes tratados para evitar a proliferação do novo coronavírus e estabelecer medidas estratégicas em prol do gerenciamento dos serviços de saneamento básico para impedir a disseminação do vírus, justificou Minc.
Ainda de acordo com a proposta, o monitoramento e controle deverão ocorrer de forma periódica, dentro de caráter de urgência, a cada quinze dias. As empresas deverão assegurar que os seus funcionários cumpram os protocolos e procedimentos de segurança no trabalho para evitar exposição aos esgotos, fornecendo equipamentos de proteção individual e coletiva.