Raquel Morais -
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que apenas 1% das 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil estão inseridas no mercado de trabalho, ou 403.255 mil. No entanto, de acordo com Relação Anual de Informações Sociais (Rais), as contratações de pessoas com deficiência intelectual estão crescendo: de 25.332 trabalhadores em 2013 passou para 32.144 em 2015.
Em Niterói, na Associação dos Deficientes Físicos de Niterói (Andef), a diretora Carmem Fogaça também percebe uma mudança no comportamento dos empresários e dos deficientes físicos. É notório que os deficientes estão mais inseridos no mercado de trabalho, pois recebemos muitos currículos de pessoas que já passaram por alguma empresa. Antigamente esse número era muito baixo, sempre as carteiras de trabalho não eram assinadas, reconheceu uma das responsáveis pela entidade. Apesar do positivismo, ela também aponta que falta muito para essa igualdade nas ofertas e contratações de deficientes físicos.
A assistente administrativa Renata Dias, de 47 anos, é cadeirante desde 1 ano de idade e disse que trabalhou muito tempo na empresa da sua família. Antes de ser contratada pela Andef eu trabalha em uma firma de contabilidade do meu pai. Tive essa primeira oportunidade dentro da família. O caminho é muito difícil para conseguir um reconhecimento, comentou.
O porteiro Lucas Teixeira, de 22 anos, tem paralisia cerebral e o lado direito do corpo com limitações de movimento. Senti uma dificuldade de conseguir emprego e, na época, não assinaram a minha carteira. Somente agora consegui realmente entrar no mercado de trabalho. Minha limitação não me dificulta em nada na operacionalização do serviço, explicou o estudante de recursos humanos, que está no segundo período.
Segundo a Lei de Cotas (Lei nº 8213/1991), se a empresa tem entre 100 e 200 empregados, 2% das vagas devem ser garantidas a beneficiários reabilitados e a pessoas com deficiência. A porcentagem varia de acordo com o número total de contratados, chegando a um máximo de 5% caso haja mais de 1.001 funcionários. É mais uma questão de conscientização. A pessoa com deficiência tem o direito a exercer todas as funções, cabe ao empregador fazer os ajustes necessários. Não é um favor, é uma função social. Queremos mudar essa visão e tirar a ideia que a pessoa com deficiência deve receber tratamento assistencial. Ela não quer isso e não seria bom para a sociedade. Não queremos o modelo de assistencialismo, queremos o modelo de inclusão, comentou Maria Teresa Pacheco Jensen, secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho.