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Anvisa freia vacina Sputnik V enquanto Brasil soma mais 3,4 mil mortes em 24h
Anvisa freia vacina Sputnik V enquanto Brasil soma mais 3,4 mil mortes em 24h
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 28 de março de 2021FacebookTwitterInstagram
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Enquanto o Brasil contabilizava, na noite deste sábado (27), mais 3.438 mortes em 24 horas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informava, em nota, que havia suspendido os prazos de análises do pedido de uso emergencial da vacina russa Sputnik V. A agência disse que a medida foi adotada "devido à ausência de documentos".

Trata-se do segundo pedido de uso emergencial da Sputnik V, apresentado à Anvisa pelo laboratório brasileiro União Química na sexta-feira (26) . Como a vacina já está sendo aplicada em outrso países, o prazo para conclusão da análise seria de até 7 dias, caso os técnicos da organização não apresentassem nenhum questionamento em relação ao material apresentado, o que não foi o caso. A primeira tentativa para validar a vacina no Brasil foi feita em janeiro deste ano. Mas a agência reguladora não deu prosseguimento ao pedido, sob o argumento de os documentos não apresentavam “requisitos mínimos para submissão e análise” do órgão.

Diversos estados e municípios, inclusive Niterói, desde o ano passado vêm manifestando interesse na aquisição direta de imunizantes contra a COVID-19. Entretanto, tal inteção foi frustrada pela determinação do governo federal em dezembro de que a qualquer vacinação contra a doença seria feita através do Plano Nacional de Imunização (PNI). Em janeiro, após discriminar por longos meses a vacina Coronavac, da China, produzida no Brasil pelo Instituto Butantan, em São Paulo, e recém aprovada pela Anvisa, o presidente Bolsonaro determinou a inclusão do imunizante no PNI. Com essa medida, todas as doses deveriam ser vendidas para o governo federal, ficando o Butantan impedido de cumprir contratos com outros entes federativos.

O governo da Bahia chegou a ingressar, em janeiro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o direito de compra de imunizantes. Houve rápida reação no Congresso Nacional para aprovação veloz da Lei 14.124, de 10 de março deste ano. Ela dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística e outros assuntos relacionados à Covid-19. Com isso, a ADI perdeu o objeto na suprema corte brasileira.

A entrada em vigor desta lei autorizou estados e municípios a adquirir, a distribuir e a aplicar as vacinas contra a covid-19 registradas, autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação. Contudo, condicionou a permissão à hipótese de a União não realizar as aquisições e a distribuição tempestiva de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Sendo assim, apenas vacinas registradas ou autorizadas para uso emergencial podem ser adquiridas. O que não é o caso da Sputinik V, a mais acessível e de maior grau de oferta e entrega para Estados e Municípios, já que outros laboratórios estão em negociação direta com o Ministério da Saúde.

Estivesse essa Lei em vigor já desde o ano passado, Niterói já teria avançado na imunização da população, uma vez que o então prefeito Rodrigo Neves (PDT), em dezembro, havia assinado, na sede do Instituto Butantan, em São Paulo, um memorando para o fornecimento de 1,1 milhão de doses da vacina Coronavac para o município.

De acordo com cronograma proposto ao Butantan naquela época e assinado pela diretoria do Instituto, seriam 300 mil doses disponíveis no fim de janeiro para profissionais de saúde e idosos, outras 300 mil doses para o fim de fevereiro, distribuídas aos cidadãos com comorbidades e profissionais de educação, e outras 500 mil para o restante da população durante o primeiro semestre, até maio.

Atualmente, estão autorizadas para uso emergencial no Brasil a vacina Covishield, desenvolvida pela Universidade de Oxford em parceria com a farmacêutica britânica AstraZeneca, e produzida no país pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e a vacina CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac. Elas estão sendo adquiridas e distribuídas pelo Ministério da Saúde aos estados para vacinação da população dentro do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A Anvisa também concedeu registro para a vacina Cominarty, desenvolvida pela farmacêutica norte-americana Pfizer em parceria com a empresa de biotecnologia alemã BioNtech. Nesse caso, o registro é definitivo, para uso amplo, entretanto, o imunizante ainda não está disponível no país.

Enquanto perduram os entraves para a Sputnik ter o uso emergencial aprovado pela Anvisa, substâncias como cloroquina, ivermectina e azitromicina, sem nenhuma eficácia comprovada contra a Covid-19 seguem sendo defendidas pelo presidente Bolsonaro no tratamento "precoce" da doença. Quanto a isso, não há nota da Anvisa.

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