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ANTT aprova termos com obrigações para nova licitação da BR-101
ANTT aprova termos com obrigações para nova licitação da BR-101
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 16 de junho de 2022FacebookTwitterInstagram
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Foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) durante a 72ª Reunião de Diretoria Extraordinária, a celebração do 2º termo aditivo ao contrato de concessão com a Autopista Fluminense, responsável pela BR-101, no trecho que divide os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e a Ponte Rio-Niterói.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de março de 2022, no qual estabeleceu prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação para a celebração do aditivo contratual, sob pena da perda da eficácia da qualificação, o documento visa estabelecer obrigações relativas à relicitação do trecho concedido, conforme aprovado pelo Decreto nº 11.005.

O termo aditivo tem o prazo final de vigência de 24 meses contado após publicação do Decreto nº 11.005, de 21 de março de 2022. Já o prazo de transição, pode ser prorrogado e justificado, conforme deliberação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) e anuência expressa da concessionária.

O diretor-relator Guilherme Theo Sampaio justificou o voto favorável: "Ao formalizar a celebração do Termo Aditivo com a devida aposição de assinatura, a concessionária confirmará estar de acordo com todas as disposições estabelecidas no instrumento. E, sendo assim, deverá prestar os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração do empreendimento e executar os investimentos essenciais conforme pactuado".

Histórico - A concessionária Autopista Fluminense protocolou requerimento de relicitação no dia 19 de maio de 2020 e em 10 de setembro de 2021, por meio da Deliberação nº 307, de 9 de setembro de 2021, a ANTT atestou a viabilidade técnica e jurídica do requerimento de relicitação.

No entanto, no dia 19 de novembro de 2021, foi declarado, pelo Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da Portaria nº 1.372, datada em novembro de 2021, a compatibilidade do requerimento de relicitação com o escopo da política pública formulada para o setor rodoviário.

Já o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI) recomendou, na data de 16 de dezembro de 2021, a qualificação do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República. E, por fim, em 21 de março de 2022, o empreendimento foi qualificado no PPI para relicitação, por meio do Decreto nº 11.005, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de março de 2022.

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