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Um teto de reajuste negativo dos planos de saúde, individuais ou familiares, foi anunciado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). De maneira inédita, as operadoras responsáveis pelo serviço serão obrigadas a implantar o índice. A medida de queda é um reflexo da menor utilização dos serviços de saúde que não fossem emergenciais. Exemplo disso é o adiamento de consultas, exames e cirurgias eletivos por consequência da pandemia da Covid-19.
A mudança anunciada deverá valer entre maio de 2021 e abril de 2022, de forma que as mensalidades passem a ser cobradas em menor valor desde o mês em que o plano foi contratado. Em caso de aniversário de contrato nos meses de maio, junho ou julho, está permitida a aplicação do reajuste.
A mudança com o índice negativo somente irá valer para contratos individuais, não incluindo contratos empresariais, pois esses não são regulados pela Agência. A fatia dos planos individuais equivale a 17% do total de pessoas que utilizam plano de saúde, alcançando quase 8 milhões de usuários.
O reajuste negativo é válido para os planos individuais ou familiares que foram contratados a partir de janeiro de 1999, ou para os que foram adaptados à lei nº 9.658/98. De acordo com a ANS, os usuários devem ficar atentos aos boletos de pagamento, com foco no valor do reajuste aplicado e se a cobrança está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.