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O Projeto de Lei 14/19, de autoria do deputado estadual Márcio Canella (União), foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (17). Nele, empresas de telefonia deverão garantir acesso do consumidor ao sinal do serviço móvel para ligações e utilização da internet em todas as passagens subterrâneas de trânsito no Estado do Rio. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
A norma valerá para locais com extensão superior a 1.000 metros, independente da modalidade de transporte que a utilize, em especial no transporte rodoviário, ferroviário e metroviário.
Por meio de repetidores de sinais nas passagens subterrâneas ou por equipamentos equivalentes nas composições de trem e metrô, concessionárias de telefonia móvel poderão viabilizar o direito respeitando as regras previstas na Legislação Municipal e/ou Estadual.
Além disso, a instalação destes equipamentos se dará de forma gratuita, sem ônus para o consumidor, ficando as concessionárias de telefonia responsáveis por qualquer custo relativo à alocação e manutenção destes equipamentos.
A proposta visa garantir a segurança e melhor uso social e pessoal do serviço de telefonia celular pelos cidadãos do estado. Infelizmente, temos grandes dificuldades de comunicações em áreas isoladas onde o sinal de telefonia apresenta nível de qualidade muito inferior, a exemplo garagens subterrâneas, área rural, aeroportos, estações rodoviárias e túneis", justificou o deputado estadual Márcio Canella.