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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24), em discussão única, o Projeto de Lei nº 2.743/20, do deputado estadual Dionísio Lins (PP), que autoriza que os taxistas autônomos, independentemente de cooperativas ou associações, poderão realizar o serviço de transporte intermunicipal de passageiros no Estado do Rio, inclusive no agenciamento por central de rádio chamada ou por meios digitais.
Após ser aprovado, o texto segue agora para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Caso seja vetado, o texto volta para a Alerj. Os deputados, então, apreciarão o veto do governador em exercício.
A proposta complementa a Lei 8.867/20, que regulamentou o serviço de táxi intermunicipal no Estado do Rio. A norma em vigor determina que esta operação de táxi deverá sempre e exclusivamente ter origem no município de licenciamento e emplacamento do veículo. Além disso, os táxis devem estar com os seus taxímetros ligados nos trajetos de ida e volta quando utilizados para outros municípios.
Embora sendo de extrema relevância, a Lei 8867/20 necessita de certas adequações que poderão aperfeiçoar ainda mais a iniciativa, justificou Dionísio.