Anderson Carvalho -
No dia da publicação do decreto nº 46.116 no Diário Oficial do Poder Executivo, ontem, que suspendia os efeitos da lei 7.718/17, que permitia a realização de vistoria de veículos mesmo sem o pagamento do IPVA, o governador Luiz Fernando Pezão voltou atrás e decidiu revogar o decreto. A nova decisão será publicada na edição de hoje do D.O. O Governo do Estado informou, em nota, que vai aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da constitucionalidade da lei que dispensa a quitação do pagamento do imposto para vistoria de veículos. Com isso, motoristas que devem o IPVA podem levar os carros aos postos do Detran a partir de hoje para realizar a vistoria.
Porém, a revogação não tem relação com o parcelamento de IPVA para servidores. Este depende da regulamentação que será publicada. Pelo artigo 2º da Lei 717, também promulgada pela Alerj, os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado que estavam com IPVA atrasado poderiam parcelar o imposto em até dez vezes, enquanto durar o estado de calamidade pública financeira.
Pezão voltou atrás após o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), deputado estadual Jorge Picciani (PMDB), criticar o decreto, que havia sido anunciado na última terça-feira. Na ocasião, o governo anunciou que protocolaria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF pedindo a suspensão da lei. Segundo a Procuradoria-Geral do Estado, a lei promulgada no último dia 9 pela Alerj, permitindo a vistoria dos veículos sem pagamento do IPVA, é inconstitucional, pois é prerrogativa exclusiva da União criar normas sobre trânsito.
Autor do projeto que originou a lei, o deputado Luiz Paulo (PSDB) também comemorou o recuo do Executivo. Se o governador quer cassar a eficácia de uma lei por decreto, ele está fazendo um ato ditatorial, roubando atribuição do poder judiciário, destacou.
Aprovado em abril deste ano, o projeto havia sido vetado pelo governador Luiz Fernando Pezão. No entanto, os deputados derrubaram o veto, transformando a proposta em lei.