Visando diminuir as fraudes com Bilhete Único, a Riocard começou nesta terça-feira (06) a convocar os usuários a cadastrar foto para não perder o direito ao benefício. Os usuários deverão ir ao site minhaconta.riocard.com para proceder com o cadastramento. No entanto, no primeiro dia, a página ficou fora do ar. Procuradas, a Secretaria Estadual de Transporte, a Fetranspor e a RioCard não souberam informar qual o prazo para o cadastramento e a partir de quando o benefício poderá ser cortado.
Desde 2017 os leitores de biometria facial já estão instalados nos ônibus. A princípio, os usuários seriam chamados para fazer o cadastro das imagens, mas agora terão que inserir a foto por conta própria no site. A inclusão da foto faz parte do cumprimento do decreto que define as regras do sistema de biometria fácil nos ônibus - em que câmeras instaladas acima dos validadores capturam imagens do usuário, que serão comparadas à foto de cadastro do titular.
Anteriormente, a Secretaria de Transporte explicou que a câmera acoplada ao validador conta com sistema wifi, possui tecnologia para realizar de cinco a 10 fotografias panorâmicas, além de registrar 20 pontos de identificação do rosto do usuário. (
) No ato da transação, o equipamento fará as fotografias em poucos segundos, registrando também os pontos de identificação do rosto da pessoa que embarcou no transporte público. Os dados de cada usuário serão cruzados com o cadastro do banco de dados.
No site da Riocard, a explicação de que se as medidas não conferirem com a foto do cadastro, um técnico audita o caso e emite um laudo para suspensão do benefício. Se for a primeira vez que o sistema identificar a ocorrência, o usuário receberá a mensagem recadastre-se, após isso, se faz necessário que o mesmo compareça a uma loja RioCard para que o recadastramento seja feito. O prazo para o recadastramento após a primeira visualização da mensagem é de cinco dias úteis, para Estudantes do Estado e Bilhete Único Intermunicipal. Caso o titular não cumpra o prazo estipulado de recadastramento, seu benefício será suspenso até que o mesmo seja feito.
Caso seja a segunda ocorrência em seu cartão e seu benefício será suspenso por 60 dias. Caso o usuário desejar ele poderá procurar uma das nossas lojas, onde será verificado o laudo do seu cartão e o mesmo será desbloqueado somente após os 60 dias, conforme o decreto. Por fim, se for a terceira vez o seu cartão e o benefício serão suspensos por 180 dias. Após este período, para reativar seu benefício, o usuário deve solicitar autorização diretamente com a Secretaria de Estado de Transporte.