Anderson Carvalho -
O IPTU, Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo (TCIL), ISS, Cosip (Contribuição para o Custeio do Sistema de Iluminação Pública) e a Taxa de Licença Ambiental (TLA) custarão mais ao bolso do contribuinte de Niterói a partir de janeiro de 2018. Todos estes tributos serão reajustados em 2,54%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) no período de outubro de 2016 e setembro deste ano. O Carnê de Tributos Imobiliários, que agrupará as guias destinadas ao recolhimento do IPTU e TCIL, permite desconto de 8% no IPTU se tudo for pago em cota única até 8 de janeiro. O montante total poderá ser parcelado em 11 cotas iguais, sendo a primeira com vencimento em 12 de janeiro e a última, em 12 de novembro. Os carnês serão entregues na casa dos contribuintes até o dia 17 de dezembro pelo Correio. A Secretaria de Fazenda disse que não se trata de aumento, apenas uma correção monetária.
De acordo com a Fazenda, a correção é menor do que a aplicada em 2017, que foi de 8,48% e corresponde à inflação do período. A partir da segunda semana de dezembro, será possível emitir as guias para pagamento através do site fazenda.niteroi.rj.gov.br. Caso o contribuinte opte por parcelar, as cotas não serão acrescidas de juros.
Os contribuintes do ISS obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão recolher o imposto exclusivamente através do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O Carnê do ISS dos Profissionais Autônomos Localizados, que agrupará guias destinadas ao recolhimento do imposto agrupará as seguintes condições de pagamento: desconto de 8% no ISS se tudo for quitado até o dia 8 de janeiro e pagamento do montante total dividido em quatro cotas iguais, com vencimentos trimestrais em 12 de janeiro 10 de abril, 10 de setembro e 10 de dezembro.
O recolhimento da Taxa de Fiscalização e de Vigilância Sanitária (TFVS) deve ser feito exclusivamente através de guia única, com vencimento em 31 de janeiro de 2018.
Os valores das multas previstas no Código Tributário Municipal para o ano de 2018 variam de R$ 75,60 a R$ 3.020,27. As taxas variam de R$ 3,77 a R$ 2.265,19. O ISS sobre os serviços prestados pelas pessoas físicas custará entre R$ 25,17 (P2) e R$ 37,22 (P1). Segundo a tabela de ISS de Empresas (próprio ou de terceiros), a data de vencimento será sempre entre os dias 10 e 12 de cada mês.
Segundo a tabela da Cosip, para consumidores do Grupo A (em tensão igual ou superior a 2.300 volts), o valor de consumo de zero a 2.000 kw/h será de R$ 88,18; de 2001 a 5000, R$ 147; de 5001 a 10.000, R$ 235,19 e acima disso, R$ 293,99. Para consumidores em tensão abaixo de 2.300 volts, varia de R$ 0 (faixa de consumo mensal de 0-30 kw/h) a R$ 38,22 (acima de 1000), no caso de residências. No caso estabelecimentos comerciais, varia de R$ 2,93 a 52,90 e indústrias, de R$ 5,88 a R$ 64,67.