Os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), confirmaram ontem, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex na cidade do Guarujá (SP). Eles ainda ampliaram a pena do petista de 9 anos e meio determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância em Curitiba (PR) para 12 anos e um mês, em regime fechado. Lula ainda pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir se ele está inelegível ou não.
O julgamento durou 8 horas e 15 minutos. Votaram o relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto; o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pediu a condenação. O julgamento foi na sede do TRF-4, em Porto Alegre (RS). O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento dos recursos possíveis no âmbito do próprio TRF-4.
O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, em sua manifestação, afirmou que o petista se corrompeu e que a defesa deste não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lamentavelmente, Lula se corrompeu, resumiu. Em seguida falou o advogado de Lula, Cristiano Zanin, que afirmou o processo é nulo e que na sentença não foi feita prova de culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Zanin ainda apontou inconsistências no processo, como falta de prova de que Lula fosse dono do triplex.
Já os desembargadores consideraram que Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma do triplex e que a propina teria sido oriunda de esquema de corrupção na Petrobras; o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado a ele, o que significa tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro) e apesar de não havido ato de ofício na contrapartida à empresa, apenas a aceitaçaõ da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já é corrupção. A defesa de Lula negou as acusações e afirmou que ele não é dono do imóvel e que não há provas de que o dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento.
Porém, o ex-presidente não será preso imediatamente. Apenas quando forem esgotados os recursos ao TRF-4. O PT ainda pode registrar a candidatura de Lula e esta poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação. Também foram condenados Léo Pinheiro (ex-presidente da OAS), por três anos e seis meses e Agenor Franklin (ex-executivo da OAS), por um ano e dez meses. Paulo Okamoto (presidente do Instituto Lula,), Paulo Gordilho, Fábio Yonamine e Roberto Ferreira (diretores da OAS) foram absolvidos.