SÃO PAULO - A lei que instituiu um teto de gastos para as campanhas eleitorais criou uma distorção matemática. Em 3.794 municípios brasileiros com menos de 10 mil eleitores, a nova regra prevê um limite máximo de R$ 108 mil em despesas eleitorais para os candidatos a prefeito, conforme divulgado nesta quarta-feira, 20, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse limite é, proporcionalmente ao número de eleitores, quase duas vezes maior do que a média estabelecida para as cidades grandes, onde há disputa de segundo turno.
Aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional em meio a uma série de novas normas para o financiamento de candidatos, a regra do teto de gastos eleitorais foi a primeira que colocou um limite de fato no custo máximo das campanhas no Brasil. Antes, a legislação exigia do Legislativo a aprovação de uma lei a cada ano eleitoral estabelecendo um gasto máximo para cada cargo. Como isso nunca aconteceu, os próprios candidatos e partidos eram quem estabelecia seus tetos.