Em sessão regulatória realizada na última terça-feira (27), a Agetransp autorizou, com base nos contratos de concessão, reajustes anuais de tarifas para os serviços públicos de transportes aquaviário e ferroviário para o exercício 2017.
Para o reajuste da tarifa aquaviária, foi aplicado o índice de 4,39%, referente à variação do IPCA (índice de inflação calculado pelo IBGE) entre fevereiro de 2016 e fevereiro de 2017 (projetado), conforme previsto em contrato. A concessionária fica autorizada a reajustar a tarifa praticada de R$ 5,60 para R$ 5,90 a partir do dia 12 de fevereiro de 2017.
Em relação à tarifa ferroviária, a agência considerou dois fatores:
O primeiro foi o valor reconhecido a título de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato no processo de revisão tarifária relativa ao quinquênio 2010/2015. Neste processo, a SuperVia postulou o valor de R$ 1,5 bilhão. No entanto, em deliberação publicada na última terça-feira (27) no Diário Oficial, o conselho diretor da Agetransp negou provimento a 86% do pleito da concessionária, reconhecendo apenas 14% do pedido (R$ 226,4 milhões). Com base em estudo da Fundação Getúlio Vargas e do grupo de trabalho coordenado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária, a agência decidiu recompor o equilíbrio econômico-financeiro por meio da tarifa, homologando a tarifa ferroviária em R$ 3,92, um ajuste de 7,49% em relação à tarifa homologada anteriormente, em dezembro de 2015.
O segundo, também em conformidade com o contrato de concessão, foi a variação do IGP-M (índice de inflação calculado pela Fundação Getúlio Vargas) entre novembro de 2015 e novembro de 2016. Assim, a concessionária fica autorizada a praticar tarifa de R$ 4,20, a partir de 02 de fevereiro, uma variação de 13,51% em relação à tarifa atual de R$ 3,70.
O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviço público de transporte ferroviário foi causado principalmente pelo atraso no cronograma de entrega de 62 trens de um total de 90 adquiridos pelo Estado, o que provocou impacto na expectativa de demanda pactuada em contrato, assim como na receita da concessionária.