Raquel Morais
Quem curte escutar som alto no carro terá que tomar mais cuidado a partir do dia primeiro de novembro. A nova norma faz parte da resolução nº 624 que resultará em multa para quem perturbar o sossego público, com som do lado externo do carro, durante a circulação, independente dos decibéis. A multa também será mais salgada: de R$ 127,69 para R$ 195,23, segundo Ministério das Cidades/Denatran.
A normativa exigirá que o agente de trânsito especifique, no auto de infração, os detalhes do caso, porém a medida não valerá para veículos que estiverem projetando publicidade, divulgação e comunicação, por exemplo. Segundo nota do Denatran a medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Outra mudança que também foi aprovada foi em relação as resoluções nº 625 e 626: transporte coletivo de passageiros e segurança para veículos que transportam presos. A primeira, segundo informe, aponta que todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210.
Já sobre os carros que fazem transporte de presos adequará o veículo considerando função, meio ambiente e trânsito; os carros adequados (com Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) vão poder usar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando necessário. Ainda segundo informe fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.