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Novas normas de podas e cortes de árvore entram em vigor
Novas normas de podas e cortes de árvore entram em vigor
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 07 de dezembro de 2017FacebookTwitterInstagram
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Anderson Carvalho - Diante de muitos casos de podas mal feitas ou árvores centenárias cortadas sem nenhuma orientação e de outras que atrapalham a fiação elétrica nas vias da cidade, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade de Niterói baixou resolução com normas para podas, remoção de árvores e vegetação. A derrubada e a poda deverão ser feitas apenas com autorização da pasta, inclusive em áreas particulares. O requerimento de autorização deverá ser preenchido pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal, na sede da secretaria. No caso de árvores localizadas na divisa de dois imóveis, os proprietários dos dois terenos deverão pedir a licença. Ou pelo síndico do prédio, com a apresentação da ata de sua eleição e da assembleia que deliberou sobre o assunto ou abaixo-assinado contendo a concordância da maioria absoluta dos condôminos de acordo com o corte solicitado, no caso das árvores localizadas em condomínios. A poda, a supressão e transplante de árvores em locais públicos caberá ao Departamento de Parques e Jardins, instituído na Secretaria de Conservação e Serviços Públicos (Seconser). Somente poderá ser autorizada a supressão de vegetação ou corte de árvores para construção, demolição, modificação com acréscimo e parcelamento do solo, desde que comprovada a impossibilidade de manutenção do espécime ou transplante; estipulada percentagem mínima de área de preservação vegetal nos casos de fragmentos ou remanescentes florestais. A Autorização Ambiental de Remoção de Vegetação ou Poda terá uma validade de dois anos, após o recebimento da mesma, podendo ser solicitada sua renovação em até 180 dias antes do seu vencimento. A resolução lembra ainda a Lei 2602/08, que considera infração muito grave destruir, danificar, suprimir ou sacrificar vegetação relevante ou florestada em áreas verdes públicas e particulares, nas encostas, praias, na orla e nas margens dos rios e lagoas, nos afloramentos e nas ilhas e áreas de preservação permanente. A pena é multa que varia de R$ 1.014.086 a R$ 50.202.300. Também é crime ambiental previsto na Lei 9605/98 destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

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