Anderson Carvalho
A partir de 2017 os pais que quiserem matricular os filhos nas escolas das redes pública e privada de Niterói devem apresentar carteira de vacinação em dia no ato da matrícula. A determinação é de uma lei, sancionada ontem pelo prefeito Rodrigo Neves. A carteira precisa conter todas as vacinas obrigatórias e cabíveis à idade do aluno, devidamente atestadas e registradas no documento. A regra vale para matrículas em creches e escolas e inclui bebês e de crianças do 1º ao 9º anos.
Se a caderneta não for apresentada, não significa que a criança não poderá ser matriculada. Nesses casos, a lei prevê um prazo de 60 dias para que os pais ou responsáveis regularizem as vacinas da criança e reapresentem a carteira à escola ou creche. Após esses prazo, caso a caderneta não seja regularizada, a criança continuará matriculada normalmente, para não ser prejudicada no aprendizado; mas a escola deverá acionar o Conselho Tutelar.
O comunicado deve ser feito em papel timbrado, constando assinatura do diretor da escola ou seu eventual substituto e ser devidamente anexado às demais documentações de matrícula do aluno.