Por meio de suas promotorias eleitorais, o Ministério Público Eleitoral vai notificar os candidatos das eleições de 2016 para que retirem o material de propaganda após o segundo turno, no último dia 30. O prazo máximo para a retirada será de 30 dias, como previsto em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser ajuizada representação contra candidatos, partidos políticos e coligações. A medida se aplica, por exemplo, para propagandas afixadas em imóveis particulares. O descumprimento sujeita os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável (art. 101, § único da Resolução TSE nº 23.457/2015).
Os promotores atuam no processo eleitoral com atribuição para ajuizar ações e representações de cunho eleitoral e criminal, além de funcionar como fiscal da lei nas causas em que não é parte autora. O MP Eleitoral age de forma preventiva e/ou repressiva visando coibir a prática dos ilícitos.
Balanço
O MP, por meio de suas promotorias eleitorais, propôs, até o último dia 27, 463 ações de impugnação de registro de candidaturas (AIRCs) nas eleições deste ano, além de ter emitido 610 pareceres sobre pedidos de registro de candidatura. Foram ajuizadas também mais de 313 representações por propaganda irregular, segundo os dados mais recentes.