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A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu todas as multas de evasão de pedágio da rodovia Rio-Santos, aplicadas devido ao novo sistema “Free Flow”, o chamado “pedágio sem cancela”. A cobrança vinha sendo autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), mesmo no período experimental de implantação da nova tecnologia.
O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública/RJ entraram com uma ação civil pública no início desta semana, pedindo a suspensão das multas cobradas aos motoristas.
Na decisão da juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, consta a "suspensão de todos os autos de infração lavrados pela ANTT, com base no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (evasão de pedágio), bem como a exigibilidade de todas as penalidades aplicadas pela ANTT pelo mesmo fundamento".
Segundo a juíza, tanto a CCR RioSP, concessionária responsável pela rodovia, quanto a ANTT não conseguiram comprovar o regular funcionamento do sistema.
A decisão do MPF não se estende à cobrança do pedágio, que continua sendo realizada pelos pórticos do sistema free flow ao longo da Rio-Santos.
Procurada, a CCR RioSP mandou a seguinte nota:
"A concessionária CCR RioSP informa que está adotando todas as providências para prestar os esclarecimentos necessários ao poder judiciário sobre o bom funcionamento e confiabilidade do sistema do Free Flow no trecho da BR-101 abrangido pela decisão e reforça que investe continuamente no aperfeiçoamento da tecnologia, que consiste no mais moderno sistema de pedagiamento em operação no País.
Importante destacar que a decisão judicial não impacta na operação do Free Flow, que segue operando normalmente na Rio-Santos (BR-101)."