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TRE nega recurso de Lecinho, que deve deixar mandato de vereador em SG
Ele não está inelegível e pode concorrer nas eleições municipais de outubro
TRE nega recurso de Lecinho, que deve deixar mandato de vereador em SG
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Por: Saulo Andrade Data da Publicação: 02 de maio de 2024FacebookTwitterInstagram
Foto: A Tribuna

O ministro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), André Ramos Tavares negou, no último dia 17, uma liminar da defesa do presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo, o vereador Alécio Breda Dias, o Lecinho - que está de saída do MDB para o Republicanos. O parlementar tentou suspender a última decisão da Justiça Eleitoral, que considerou procedente a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), de junho de 2023, em torno da cassação dele e dos suplentes Thiago de Araújo Silva, Hugo Correa da Cruz e Alberto Freitas Grillo, bem como a nulidade de todas as candidaturas e dos votos obtidos pelo MDB, nas eleições municipais de 2020. O MPRJ demonstrou que o partido praticou fraude à cota de gênero.

Lecinho obteve uma vitória parcial no TRE: não está inelegível e pode se candidatar às eleições de outubro deste ano. Mas os mandatos dele e dos suplentes devem ser cassados, com o respectivo recálculo da redistribuição das vagas.

 

Foto: A Tribuna

"Não pretendo recorrer. Respeito a decisão do TRE: vida que segue. Sou pré-candidato em outubro, pelo Republicanos. Vamos trabalhar e esquecer o que ficou para trás", disse Lecinho.

De acordo com a ação, na ocasião, o MDB lançou ao menos uma candidatura feminina, de Sônia Regina Nogueira, para cumprir, de maneira fictícia, a cota mínima de gênero e, assim, viabilizar a participação do partido nas eleições. Ela não obteve sequer um voto (nem mesmo o próprio).

"Fato que, por si só, provoca evidente estranhamento, já que a candidata, supostamente interessada em ocupar a vaga no parlamento municipal, declinou do próprio nome", diz trecho da ação.

Em seu recurso, Lecinho alegou não ter participado nem concordado com os atos fraudulentos, mencionando a pandemia de Covid-19 e a condição de saúde da então candidata, como justificativa para a ausência dela em atos de campanha.

Especialista em Direito Eleitoral, o advogado Luciano Alvarenga afirma, "a princípio, que Lecinho não permanece com o atual mendato de vereador":

"Porque não teve efeito suspensivo no recurso. A sentença, a priori, pelo afastamento, deve ser executada, com a redistribuição das vagas".

Ainda de acordo com o advogado, apenas Sônia fica inelegível:

"A natureza do recurso, que está em Brasília (Tribunal Superior Eleitoral, o TSE), não tem efeito suspensivo imediato: as medidas já deveriam ter sido adotadas, no sentido de se retotalizar os votos e se chamar os novos vereadores. Eles tentaram um efeito suspensivo ao agravo, porque, no recurso de Lecinho, o juiz negou seguimento, por não vislumbrar os requisitos necessários. A priori, já poderia ser executada essa mudança no cenário político de São Gonçalo".

No momento, Lecinho ainda é presidente da Câmara e segue com o seu mandato porque, segundo Luciano Alvarenga, provavelmente, o juiz de primeira instância está esperando o processo chegar ao TSE:

"Vai demorar, porque o mérito do agravo ainda será julgado, para, aí, sim, analisar o recurso. Se for negado, não tem exame do mérito do recurso".  


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